Parlamentares denunciam irregularidades da Copel na gestão Ratinho Jr.

Deputada Carol Dartora (PT-PR) assina documento que pede investigação sobre questões como dívida bilionária e contrato suspeito envolvendo filho de conselheira da Copel

Uma série de infrações cometidas pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), durante a gestão do governador Ratinho Jr., foi denunciada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesta terça-feira (25).

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) é uma das parlamentares que assina o documento, que foi elaborado pela Frente Parlamentar das Estatais e das Empresas Públicas, instalada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a coordenação da Frente Parlamentar, a denúncia é constituída por seis questões principais que mostram imposição de sigilo sobre informações que deveriam ser públicas e divulgação de informações privilegiadas ao mercado de ações envolvendo a Copel.

Outro ponto crucial da denúncia envolve o balanço da empresa. Os parlamentares questionam uma possível omissão de uma dívida de R$ 3,2 bilhões do balanço da Copel e a contratação suspeita de empresa de consultoria para fazer a instrução da privatização da empresa. De acordo com as informações, um dos sócios é filho de uma conselheira da Copel e o contrato foi assinado por R$ 4,1 milhões.

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Além da deputada Carol Dartora, assinam a denúncia os deputados estaduais, Arilson Chiorato (PT) (coordenador da Frente Parlamentar), Ana Júlia Pires Ribeiro (PT), Antenor Gomes de Lima (PT), Isabel Cristina Rauen Silvestri (PSDB), Goura Nataraj (PDT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSDB), Requião Filho (PT) e Renato Freitas (PT), e os deputados federais Elton Welter (PT) e Tadeu Veneri (PT).

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo fiscalizar o mercado brasileiro de valores mobiliários. Confira abaixo os principais pontos da denúncia.

1 – Imposição de sigilo a documentação de natureza pública e exigência de segredo de justiça perante o Poder Judiciário em medidas e ações que não implicam em ofensa a sigilo concorrencial.

2 – Descumprimento de cláusulas dos contratos de concessão de geração e de distribuição de energia, sobre a inclusão estatutária e consulta à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em caso de alienação das ações que fazem parte do bloco de controle do acionista controlador e descumprimento de ciência do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu a exigências destas cláusulas.

3 – Irregularidade no provisionamento de recursos e incorreta classificação de risco de uma contingência legal “provável”, diante da existência de sentença definitiva em procedimento arbitral no valor aproximado de R$ 3,2 bilhões de reais, ratificada por “fato superveniente”, que foram declarados irregularmente em balanços na Demonstração Financeira, sem reporte ao mercado.

4 – Ilegalidade na designação do Acionista Controlador para a Copel executar atos de implementação da Lei Estadual 21.272/2022, especialmente a contratação de assessoria para a realização de assessoria jurídica, consultoria, modelagem da alienação parcial das ações e oferta pública, em infração às normas de transação entre partes relacionadas.

5 – Infração às normas legais e princípios da administração pública na contratação de escritório de advocacia pela COPEL, para assessoria no processo de alienação das ações, que contém no seu quadro societário familiar (filho) de conselheira do Conselho de Administração da Copel.

6 – Divulgação de informações privilegiadas e violação de sigilo pelo Governo do Estado, representante do acionista controlador e pela Diretoria da empresa, que a Copel havia definido oferta subsequente (follow-on), antes pensada exclusivamente para a privatização da companhia, agora terá também uma tranche (divisão de contrato) primária.

Com informações do PT na Alep.