RACISMO AMBIENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

Os eventos climáticos extremos decorrentes do aquecimento global e das mudanças climáticas vêm atingindo de maneira devastadora populações e territórios da cidade, do campo, das águas e das florestas, em todos os biomas e regiões brasileiras. Mesmo sendo global, os impactos produzidos pelas excessivas chuvas, deslizamentos, ondas extremas de calor e secas, acompanham a estrutura social desigual, no tocante de classe, raça e gênero, atingindo de forma nefasta populações negras, periféricas, territórios tradicionais, indígenas, quilombolas e camponesas, entre outras, em todo país. Devemos considerar, igualmente, os desastres sociotecnológicos que testemunhamos nos últimos anos com ampla visibilidade em decorrência do alto nível de danos causados ao meio ambiente e às populações das regiões onde ocorreram, ocasionando em mortes e na degradação da vida como um todo nesses territórios.

Essas populações e seus territórios têm vivenciado tragédias preveníveis e evitáveis, que deveriam ser objeto de atenção especial de políticas públicas, com medidas efetivas de adaptação, mitigação e reparação, tendo em vista todos os estudos e diagnósticos realizados nos últimos anos por organismos nacionais e internacionais, que já previam os eventos catastróficos ocasionados pelo aumento da temperatura do planeta, atualmente em 1,5 °C, segundo o Relatório de Avaliação (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2023.

Por isso, este documento tem por objetivo instrumentalizar de forma introdutória, mas com referências que podem e devem ser acessadas para o adequado aprofundamento, o tema da justiça climática, e sua relação em nível estrutural, com a denominação de racismo ambiental, que estão diretamente relacionados às políticas de mitigação, adaptação e reparação que estão em curso como respostas à crise climática e seus eventos extremos no Brasil e no mundo.

Racismo ambiental e políticas públicas

Estudiosos do tema definem como uma das ramificações do racismo ambiental qualquer medida, prática, atividade ou ação pública que afete ou prejudique, direta ou indiretamente e de forma diferenciada, por ação ou por omissão, pessoas, grupos, comunidades ou territórios por motivos de raça ou cor (BULLARD, 1983).

Nesse sentido, tais práticas podem ser reforçadas por instituições governamentais, jurídicas, econômicas, políticas e militares, apontando para o enraizamento e institucionalização da opressão racial em todas as suas dimensões e, neste caso, enquanto racismo ambiental. Somado a isso, a definição de racismo ambiental também aponta para a falta de participação e representatividade dos grupos minoritários nos espaços de decisão e formulação de políticas socioambientais, fruto de um processo histórico de reprodução de desvantagens e privilégios pautados na diferença racial. Fator esse gera consequências nos mais diversos âmbitos. Dados indicados no Mapa de Conflitos envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, realizado pela Fiocruz, apontam que no país as disputas por terras e problemas de contaminação, bem como a ausência de saneamento e acesso à moradia digna são determinantes no processo saúde-adoecimento das populações,

produzindo quadros epidemiológicos em grupos pobres, racializados, destituídos de poder e propriedade (Jesus, 2020, Barata, 2001, 2009).

Recomenda-se partir da premissa de que, para abordar o tema do racismo ambiental no Brasil, é preciso reconhecer a questão etnico-racial como central no cenário nacional e na construção de políticas públicas, no qual se inserem os grupos sociais historicamente vulnerabilizados, envolvidos nos conflitos ambientais. Tal reconhecimento permite caracterizar a problemática racial e étnica tanto como fator de produção de injustiças e violações de direitos que tais grupos enfrentam, quanto como elemento da constituição dos poderes políticos, econômicos e culturais dominantes que controlam a implementação e o funcionamento das atividades geradoras desses conflitos.

A agenda ambiental e climática requer análises e propostas que incluam dimensões interseccionais, como raça, classe e gênero, para o desenvolvimento de políticas públicas. A sociobiodiversidade ressalta a conexão entre a diversidade biológica e os sistemas socioculturais, enfatizando a proteção dos grupos mais vulneráveis e racializados aos impactos climáticos e ambientais. Paralelamente, é necessário refletir sobre a aplicabilidade prática dos direitos inerentes à natureza e aos povos que a habitam, transformando as políticas ambientais brasileiras em políticas de estado para garantir sua resiliência ao longo do tempo.

A agenda ambiental e climática requer análises e propostas que incluam dimensões interseccionais, como raça, classe e gênero, para o desenvolvimento de políticas públicas. A sociobiodiversidade ressalta a conexão entre a diversidade biológica e os sistemas socioculturais, enfatizando a proteção dos grupos mais vulneráveis e racializados aos impactos climáticos e ambientais. Paralelamente, é necessário refletir sobre a aplicabilidade prática dos direitos inerentes à natureza e aos povos que a habitam, transformando as políticas ambientais brasileiras em políticas de estado para garantir sua resiliência ao longo do tempo.

Cabe ao poder público promover e garantir o respeito e a proteção, bem como a reparação dos direitos dos territórios dos povos e das comunidades que foram e são violados em razão de seu pertencimento étnico, racial, de gênero, territorial e de condição socioeconômica.

Essas ações do poder público, no que se refere ao poder legislativo, se materializa na sua função de elaborar legislações que garantam esses direitos, mitigando ou impedindo que legislações violem os mesmos; da mesma forma, é necessário o avanço legal do ponto de vista dos territórios, comunidades e povos que já foram brutalmente atingidos por força de eventos climáticos que alteraram violentamente seus modos de vida, sejam eles naturais ou em decorrência de fatores sociotecnológicos, como no caso do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho.

Justiça ambiental e climática

Diante desta crise ecológica, no que tange os efeitos climáticos ocasionados pela relação ética entre seres humanos e o meio ambiente, na qual todos e todas estão expostos, mesmo face às desproporcionalidades dos seus efeitos e riscos, as ações que permeiam as propostas para solucionar ou reduzir as problemáticas ambientais devem ser interseccionais e propor uma antitese às injustiças, através da ideia justiça climática e ambiental. Essa noção de necessidade de uma justiça, denuncia a desigualdade ambiental no tocante à distribuição de qualidade e de males (ACSELRAD, 2002).

Nesse sentido, a preocupação com a justiça ambiental e climática é uma condição central na luta por direitos humanos e de combate aos casos de racismo ambiental, na qual o aparato político institucional é imprescindível para efetivar a compreensão da preponderância do marcador de raça, gênero e classe no eventos que envolvem clima e meio ambiente. Pois, é, em muitas vezes, o parlamento que poderá garantir uma série de arcabouços e marcos legais que podem impedir uma série de violações, bem como a punição para grupos que degradem a natureza e a vida de pessoas.

Acompanhamentos de Projetos de Leis que atravessam as questões do racismo ambiental e da justiça climática.

Trazemos a seguir uma lista de Projetos de Lei, em diferentes etapas de tramitação, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal que, se sancionadas, podem trazer graves violações de direitos aumentando drasticamente os casos de racismo ambiental no Brasil, e outros que podem combater o mesmo.


Pautas Socioambientais 2024

  • PL do Veneno (PL 1459/2022, veto 47/2023) (Câmara dos Deputados) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • PL das Eólicas Offshore (PL 11247/2018) (Senado) Nossa posição: Contrária: Pauta prioritária;
  • PL do Mercado de Carbono (PL 2148/2015) (Senado) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • A (Senadoicenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) (Senado) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • PL da Grilagem (PL 2633/2020) no (Senado) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • PEC da retomada do Marco Temporal (PEC 48/2023). (Senado) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • PEC 3/2022 que prevê a extinção dos terrenos de marinha (Senado) Nossa posição: Contrária. Pauta prioritária;
  • PL 3266/21- Permite a produção e exploração de energia em assentamentos rurais de reforma agrária. (Câmara do Deputados) Nossa posição: Contrária;
  • PEC 59/23 – Altera a Constituição Federal para demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. (Câmara dos Deputados) Nossa posição: Contrária;
  • PEC 132/15 – Altera a Constituição Federal para permitir a indenização prévia de possuidores de títulos de terra relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013. (Câmara dos Deputados) Nossa posição: Contrária;
  • PL 2922/21 – Retoma diversos dispositivos constantes no PL do Marco Temporal (PL 490) (Senado Federal); Nossa posição: Contrária
  • PL 1410/22- dispõe sobre o seguro obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados a chuvas (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 2819/20- Dispõe sobre medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de Estado de Calamidade Pública. (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 572/22- Cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema. (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 188/2019- Estabelece critérios obrigatórios para construção e descomissionamento de barragens de rejeitos de mineração e institui a obrigatoriedade de contratação de seguro contra o rompimento ou vazamento de barragens e dá outras providências. (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 1706/2022- Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, para dispor sobre o envio de notificações de alerta e de orientações sobre desastres naturais à população em áreas de risco, por meio de ferramenta ou aplicativo do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres Naturais instituído no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 83/2022- Institui o auxílio emergencial para situações decorrentes de secas e enchentes (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável
  • PL 380/2023- Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 para criar diretrizes que fomentem a construção de cidades resilientes às mudanças climáticas (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável;
  • PL 1716/2022- Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamentos de segurança contra enchentes em todos os transportes públicos do país e dá outras providências (Câmara dos Deputados) Nossa posição: favorável.

Saiba mais em:

“Princípios e Diretrizes para o Enfrentamento do Racismo Ambiental no Brasil”. E “Racismo Ambiental e Emergências Climáticas no Brasil”.

TEXTO: Grupo de Trabalho de Racismo Ambiental.