Mandato Carol Dartora protocola PL que regulamenta a instalação de praças de pedágios em rodovias Federais e Estaduais

Nosso mandato compreende a urgência de construir políticas públicas que dêem conta da superação de problemas que afetam diretamente o dia a dia de todas as pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas vulneráveis e que sofrem com as constantes violações de direitos. Por esta razão, protocolamos um Projeto de Lei que regulamenta a instalação de praças de pedágio em nossas rodovias federais e estaduais, um tema de significativa importância para a manutenção da equidade e justiça social em todo país.

O projeto de nº 1261/2024 foi construído para garantir que povos e comunidades tradicionais e municípios funcionalmente integrados sejam considerados no momento de definição do local de instalação das praças de pedágio, para que não haja violação de direitos, como o direito à mobilidade universal, acesso à saúde, educação, entre outros serviços públicos. Esse projeto age diretamente no combate ao racismo ambiental, processo que age de forma injusta sobre populações vulneráveis, em suas mais diversas facetas. O PL foi construído em parceria com a Terra de Direitos, Federação das comunidades Quilombolas do Paraná (FECOQUI).

A imposição de taxas que segmentam injustamente os cidadãos de uma mesma região não pode continuar a existir, como tem acontecido com algumas comunidades quilombolas da Lapa, no Paraná.

Assim, propomos que as praças de pedágio só possam ser instaladas nos limites entre estados ou municípios, buscando minimizar o impacto direto sobre as comunidades locais. Além disso, o respeito e a proteção das comunidades e territórios tradicionais é prioritário, então propomos a proibição da instalação de praças de pedágio a menos de 12km dessas áreas. E, caso essas comunidades ainda sejam afetadas, o projeto exige a realização de uma consulta livre, prévia e informada, garantindo que seus membros participem ativamente nas decisões que afetam seus territórios e modos de vida.

Para as praças pedágios já instaladas, estabelecemos entre as medidas compensatórias que se inclua a isenção da tarifa de pedágio para os moradores locais. Este projeto não é apenas uma resposta a uma necessidade infraestrutural, mas um compromisso com a justiça social, a equidade e o respeito pelas diversas culturas e comunidades que formam o nosso país.

Acompanhe por aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2426892