Deputada paranaense apresenta projeto que protege a vida das mulheres

Proposta de Carol Dartora atualiza a Lei Maria da Penha para garantir prioridade no atendimento das mulheres em situação de violência

Carol Dartora (PT-PR) usou a tribuna da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (2), para defender a aprovação de projeto de lei de sua autoria que visa proteger a vida das mulheres contra as violências doméstica e familiar. Março é o mês das mulheres e dia 8 é comemorado o Dia Internacional das Mulheres.

A proposta da parlamentar paranaense (PL 725/2023) altera o dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

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“O lar é o local mais perigoso para as mulheres. Isso tem que ser transformado, tem que ser mudado. E este é um espaço privilegiado para que possamos produzir a condição de transformação e saída desse universo de violência machista que se impõe para as mulheres”.

Dartora destacou ainda as dificuldades de as mulheres conseguirem emprego. “Infelizmente, desde que esse dia foi inaugurado [8 de março], de lá para cá, ainda há muitas barreiras que se impõem para que as mulheres possam se inserir no mercado de trabalho e produzir nas suas vidas. Então, é importante, neste mês, apresentarmos propostas e iniciativas, especialmente a partir desta Casa legislativa, para melhorar as condições de vida das mulheres trabalhadoras”.

Feminicídio

A Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres por serem mulheres, vai completar 8 anos no dia 9 de março. Mas infelizmente, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no País.

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2022, o Brasil bateu recorde de feminicídios, registrando cerca de 700 casos no período.

Com informações do PT na Câmara.

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