Sancionada lei que garante prioridade às mulheres em situação de violência em Curitiba

Medida proposta pela vereadora Carol Dartora (PT) desburocratiza procedimentos administrativos e garante agilidade na aplicação da Lei Maria da Penha

O enfrentamento à violência contra as mulheres na cidade de Curitiba passa a contar com mais uma política pública. Foi sancionada a Lei n. 15.973/2022, proposta pela vereadora Carol Dartora (PT), que garante a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

“O objetivo é desburocratizar e dar agilidade à solução de demandas como pedidos de transferência entre creches ou escolas públicas, assegurando celeridade e eficiência na aplicação da Lei Maria da Penha”, explica a vereadora. Carol afirma que a medida vai permitir que as mulheres saiam o mais rápido possível do contexto de violência e que feminicídios sejam evitados.

Considerando que a maioria dos crimes são praticados por pessoas com quem as vítimas possuem vínculo ou que conhecem a rotina delas, a parlamentar acredita que, além de aumentar a proteção das mulheres, a aplicação da norma vai dificultar e até inviabilizar a atuação dos agressores.

Pela lei, o tratamento prioritário refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

Para solicitar o benefício, a pessoa interessada deverá apresentar fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, de exame de corpo delito e da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

A prioridade terá validade de dois anos. Depois desse período, caso o processo não tenha transitado em julgado ou a mulher continue sob medida protetiva, a pessoa em situação de violência doméstica e familiar poderá apresentar nova solicitação.

A Lei foi publicada na última segunda-feira (11), na edição n. 71 do Diário Eletrônico Oficial do Município. As medidas entram em vigor em até 90 dias da data de sua publicação, prazo que a administração terá para se adequar ao cumprimento da norma.

Foto: QuemTV

Ocorrências diárias

Em Curitiba, a Patrulha Maria da Penha (PMP) atende em média cinco ocorrências diárias de violência contra a mulher, segundo dados divulgados pelo município. De acordo com a prefeitura, atualmente cerca de nove mil mulheres sob medidas protetivas estão recebendo acompanhamento da Patrulha Maria da Penha na capital.

De acordo com a pesquisa “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, 68% das entrevistadas conhecem uma ou mais mulheres em situação de violência. Já 27% das mulheres ouvidas declararam já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem. Dessas, 18% convivem com o agressor.

Políticas públicas

Em apenas um ano e quatro meses de atuação, essa já é a segunda lei de autoria de Carol Dartora que é sancionada. Primeira mulher negra eleita na cidade de Curitiba, a petista é oposição ao governo do prefeito Rafael Greca (DEM).

Sua primeira iniciativa que virou lei instituiu a política de cotas étnicos-raciais, com reserva de vagas para pessoas negras (pretos e pardos) nos concursos públicos municipais. A norma já foi aplicada em três processos abertos neste ano para a contratação de funcionários públicos.

Lei n. 15973/2022

Confira a íntegra da Lei da tramitação prioritária para pessoa em situação de violência.

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