O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu um grupo de trabalho sobre Educação em Defesa da Democracia. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) é a representante da Câmara dos Deputados nomeada para integrar o coletivo. A portaria (CNMP-PRESI N° 132/23) foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
O grupo de trabalho vai atuar no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia, que foi criada pelo CNMP (Resolução CNMP nº 255/2023) após a tentativa de golpe de Estado e atos terroristas organizados por bolsonaristas contra as sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro deste ano em Brasília.
Para Carol Dartora, o Brasil vive um momento de retomada e fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito. A parlamentar afirma que vai contribuir com a sua experiência como professora de escola pública e sua atuação em defesa das garantias constitucionais.
“As iniciativas que incluem a educação no centro das estratégias de defesa dos valores democráticos são fundamentais para a construção de uma sociedade justa para todos e que não tolera o extremismo que ameaça a sociedade brasileira”, acrescentou.
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De acordo com a portaria de criação, o coletivo tem a tarefa de apresentar propostas para oito objetivos que envolvem o próprio Ministério Público, o sistema de ensino e toda a sociedade.
Estimular a produção de campanhas de conscientização sobre a defesa dos valores democráticos e capacitar profissionais da educação básica para que atuem como multiplicadores sobre a necessidade de preservação da democracia são alguns dos objetivos.
A previsão inicial é de que o grupo de trabalho desempenhe suas atividades pelo prazo de um ano. Confira abaixo a íntegra dos objetivos do grupo de trabalho.
I – propor a criação de programas permanentes de formação inicial e continuada dos membros e dos servidores do Ministério Público para a atuação funcional na defesa do regime democrático;
II – inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia na Resolução a ser editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público com o objetivo de regulamentar os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público (Proposição n° 1.00461/2019-18);
III – incentivar a atuação dos Ramos e das Unidades do Ministério Público com a finalidade de inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia nos cursos de formação e de atualização das Forças de Segurança;
IV – estimular a atuação dos Ramos e das Unidades do Ministério Público com a finalidade de inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia, de forma transversal, nos currículos escolares;
V – dialogar com as instâncias deliberativas competentes para inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VI – promover a produção de materiais didáticos com conteúdos atinentes à defesa da democracia e de metodologias pedagógicas que possam ser utilizados em sala de aula e em outros ambientes instrucionais;
VII – estimular a produção de campanhas de conscientização da sociedade sobre a defesa dos valores democráticos;
VIII – capacitar e sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação básica para que atuem como multiplicadores no processo de educação, de formação e de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral para a necessidade de preservação da democracia.