PL 1904/2024: Carol Dartora reforça ser contra a criminalização do aborto

Para Dartora é impensável que no século XXI ainda existam pessoas propondo a criminalização do aborto, ainda mais em decorrência de um estupro

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) se manifesta contra o PL 1904/2024, que prevê que o aborto feito acima de 22 semanas de gestação, em qualquer situação, até em decorrência de estupro, passará a ser considerado homicídio. A pena será entre seis a 20 anos para a mulher que se submeter ao procedimento.

Para Dartora é impensável que no século XXI ainda existam pessoas propondo, dentro da Câmara dos Deputados, mais uma vez, a criminalização do aborto, ainda mais em decorrência de um estupro. 

“Vamos ser sinceros? Quem faz aborto no Brasil são mulheres de classe média alta, que tem acesso e que tem dinheiro. Já as mulheres periféricas e emergentes são as que ficam vulneráveis, em clínica clandestina e usando remédios que ninguém sabe a procedência”, afirmou a deputada.

No dia 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a votação deste texto. Portanto, o projeto de lei pode ser votado diretamente no Plenário sem passar por discussão nas comissões. Se aprovado, segue para discussão no Senado Federal.

Entretanto, Dartora chama a atenção para um debate mais profundo. “Não devemos pensar somente no aborto. Devemos aprofundar no debate e avaliar o contexto de vulnerabilidade das mulheres. Qual foi a situação que a levou ao aborto?  Não importa!  Mas não devemos colocar a mulher vulnerabilizada em uma posição criminalizada”, defendeu Carol. 

Atualmente, a legislação permite o aborto ou a interrupção de gravidez em casos em que a gestação decorre de estupro, coloca em risco a vida da mãe e de bebês anencefálicos. A interrupção nesses casos pode ser feita a qualquer tempo. Na legislação vigente, o aborto é punido com penas que variam entre um e três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.

De acordo com Carol, o PL 1904/2024 reforça a necessidade de engajamento das mulheres no acompanhamento do que acontece no Congresso Nacional, porque têm influência direta em nossas vidas.

“Nós precisamos olhar com muita seriedade, o que as pessoas à nossa volta estão dizendo e o que estão defendendo”, finalizou a deputada.