Voltar para casa deveria ser sinônimo de acolhimento. Mas, ao chegar novamente ao meu bairro, no entorno da Praça Santos Andrade, sinto um peso difícil de descrever. A tristeza se mistura à indignação ao constatar que, enquanto em Singapura — país que acabei de visitar em intercâmbio parlamentar — ninguém fica sem casa ou escola, em Curitiba a população em situação de rua só cresce.
A comparação é inevitável: Singapura estruturou políticas públicas de habitação popular e educação de modo universal, garantindo que nenhum cidadão seja relegado à miséria das ruas. Aqui, em uma das cidades mais ricas do Brasil, assistimos à multiplicação de barracas, colchões improvisados e olhares cansados — testemunhos vivos de um Estado que falha em sua função básica.
O que determina a lei e o que se nega a cumprir
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade da situação e, por meio da ADPF 976, determinou que todos os municípios deveriam implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Isso inclui diagnóstico atualizado, plano intersetorial com metas, proibição de remoções forçadas, guarda de pertences, banheiros públicos, mutirões de documentação e protocolos de saúde.
No entanto, como mostra o dossiê que sistematizamos, Curitiba não cumpre integralmente essas determinações:
– não há plano público com metas e indicadores;
– persistem denúncias de recolhimento forçado de pertences;
– faltam banheiros, lavanderias e lockers sociais;
– a rede de acolhimento segue insuficiente — prova disso foi a morte de um homem em situação de rua em 11 de agosto de 2025, possivelmente por frio.
A face mais cruel: mulheres em situação de rua
Essa ausência de política se expressa de forma ainda mais brutal sobre mulheres em situação de rua. Além da vulnerabilidade extrema, enfrentam violência sexual recorrente, muitas vezes sem qualquer atendimento intersetorializado de saúde, assistência ou justiça. Presenciei com meus próprios olhos a violência policial contra essas mulheres — um retrato da perversidade de um sistema que, em vez de protegê-las, as agride e abandona.
O estudo da PUC-PR já havia mapeado práticas higienistas e violências institucionais. A omissão estatal, como apontam autores da Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, pode ser lida pela chave da necropolítica (Achille Mbembe): trata-se de uma escolha deliberada sobre quem tem o direito de viver e quem pode morrer.
Redução de danos: uma política de cuidado e dignidade
Nesse cenário, é urgente reafirmar a política de redução de danos como estratégia de saúde pública, dignidade e cidadania. Redução de danos não significa incentivar o uso de drogas, como preconceituosamente se costuma argumentar. Ao contrário, trata-se de salvar vidas, prevenir riscos, ampliar vínculos de cuidado e construir caminhos de reinserção social.
Ao oferecer insumos de prevenção, orientação, testagem e acompanhamento, a redução de danos ajuda a evitar mortes por overdose, a diminuir casos de HIV e hepatites virais e a garantir acesso à saúde para populações frequentemente invisibilizadas.
Para mulheres em situação de rua, essa política é ainda mais vital, pois cria canais de confiança que permitem denunciar violências, acessar serviços e reconstruir trajetórias de autonomia. Desconstruir preconceitos sobre a redução de danos é, portanto, enfrentar a lógica punitivista que criminaliza a pobreza e reafirmar que todas as vidas têm valor.
Por que precisamos de políticas interseccionais
Sem políticas interseccionais — que levem em conta gênero, raça, classe, saúde e territorialidade — será impossível enfrentar de fato a realidade da população em situação de rua. Não basta ampliar vagas de acolhimento em caráter emergencial, como a chamada “Operação Inverno” que contabiliza milhares de abordagens sem garantir soluções estruturais. É preciso integrar assistência, habitação, saúde, educação e segurança de forma articulada. Isso significa:
– moradia assistida e aluguel social como caminho de saída das ruas;
– protocolos de saúde e prevenção à violência sexual voltados a mulheres em situação de rua;
– mutirões de documentação, educação e empregabilidade;
– política consistente de redução de danos, sem estigmas;
– painéis públicos de monitoramento com participação ativa da própria população em situação de rua.
O direito à cidade e à vida Digna
O que está em jogo não é apenas o destino das pessoas que vivem nas ruas, mas o próprio direito de todos nós de viver em uma cidade mais justa e humana.
Quando a praça em que moro se transforma em cenário de abandono, perco a alegria de andar pela minha rua, de reconhecer nela um espaço de vida.
A indiferença diante da dor do outro destrói o sentido da cidade como espaço comum. Sem dignidade para quem hoje está em situação de rua, não haverá dignidade para nenhum de nós.
Referências
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- CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
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- DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
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- GONZALEZ, Lélia. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982.
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- RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento, 2017.
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- RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
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- WERNECK, Jurema. Nossos passos vêm de longe: movimentos de mulheres negras e estratégias políticas contra o racismo e o sexismo. Revista Estudos Feministas, v. 14, n. 3, 2006.
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- MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
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- ALVARENGA, Rodrigo. Direitos humanos, alteridade e saúde mental: o caso da população em situação de rua.In: SANTOS, Renato dos;
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- DARTORA, Ana Carolina Moura Melo. Migração, interseccionalidade e direitos humanos: a urgência de políticas transversais. Resumo aprovado para apresentação no V Seminário Pretas Acadêmicas – Pesquisadoras Pretas na Academia, Curitiba, 2025. [No prelo].
Foto: Átila Alberti | Tribuna do Paraná
Carol Dartora é Deputada Federal pelo PT do Paraná