Substitutivo – PL 1958/2021

, ,

Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.958-A de 2021 do Senado Federal, que “Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas”.

Compartilhar notícia:

Outras notícias

Entre em contato e faça parte do nosso mandato 👋