O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (4), projeto de lei para permitir um novo mandato ao diretor ou ao vice-diretor de escolas municipais já reeleitos, desde que para um novo cargo (005.00014.2021). Foram 28 votos favoráveis e 5 contrários.
A vereadora Carol Dartora (PT) votou contra e justificou que a proposta prejudica a gestão democrática. “Já existe o Plano Municipal de Educação e legislação municipal que prevê as regras para a reeleição. Esse projeto permite o que é chamado de dobradinha, dificultando a possibilidade de que outras pessoas sejam eleitas. Isso é muito ruim”, avaliou.
O projeto é de iniciativa dos vereadores Tico Kuzma (Pros) e Pier Petruzziello (PP). A matéria, na prática, altera a redação do artigo 4º da lei municipal 14.528/2014, que regulamenta a eleição dos cargos de direção nas escolas. A ideia é que os servidores do magistério possam se candidatar no pleito subsequente à reeleição, desde que para outro cargo. Ou seja, o vice-diretor poderia se candidatar à função de diretor e vice-versa.
Na votação em primeiro turno, realizada ontem (4), o texto recebeu emenda para alterar a redação do artigo 10 da lei 14.528/2014, submetendo o relatório anual da direção das escolas à avaliação do Conselho de Escola. Caso 2/3 de seus membros rejeitem a gestão de uma determinada unidade, o diretor e o vice poderão ser impedidos de disputar novo mandato. A emenda teve 23 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção (032.00003.2022).