Dartora denuncia inconstitucionalidade na ampliação de escolas cívico-militares no Paraná ao MPF e à OAB

Dep. Carol Dartora-97corte

Deputada federal questiona no MPF e ao Conselho Federal da OAB  a constitucionalidade da Lei nº 22.741/2025 e alerta para riscos à gestão democrática e à autonomia pedagógica da educação pública.

Da Assessoria

A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) protocolou denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Estadual nº 22.741/2025, que autoriza a ampliação do modelo cívico-militar na rede estadual de ensino do Paraná. A parlamentar solicita providências para a suspensão imediata da eficácia da lei, por considerar que a medida viola princípios constitucionais da gestão democrática, da liberdade de ensino e da autonomia pedagógica.

A norma estadual permite, a partir de 2026, que escolas de educação em tempo integral adotem o modelo cívico-militar (CCM). Segundo a deputada, a proposta representa uma expansão autoritária e inconstitucional da militarização escolar, que fere diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal.

No documento, Dartora requer o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual e destaca três principais pontos de inconstitucionalidade: a inclusão ilegal de escolas de tempo integral: a ampliação do modelo sem amplo debate pedagógico, comprometendo seus projetos educativos; fragilidade em relação à gestão democrática ao prever a possibilidade de transferir ao secretário Estadual da Educação a decisão sobre a militarização escolar nos casos em que a consulta à comunidade não atingir o quórum mínimo, que esvazia o princípio constitucional da participação comunitária.

Carol Dartora aponta ainda poder excessivo ao Executivo em relação à criação de dispositivo que delega à Secretaria de Estado da Educação o poder de decidir sobre “casos omissos”, o que confere margem para militarização, via ato administrativo, sem o controle legislativo ou social.

Dartora também ressalta que a iniciativa estadual ocorre em meio a um debate nacional sobre o tema, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a legalidade do programa cívico-militar em âmbito federal.

“A recente aprovação, ainda sob análise do STF, demonstra o risco jurídico e pedagógico dessa política e reforça a necessidade de uma intervenção imediata”, afirma a deputada.

Mediante aos apontamentos apresentados, a deputada solicitou ao MPF o ajuizamento da ADI contra a Lei Estadual nº 22.741/2025; a defesa da LDB e da Constituição Federal, assegurando autonomia pedagógica, liberdade de cátedra e formação crítica dos estudantes.

“Como deputada federal e educadora, considero que a tentativa de militarização em massa das escolas, sem o devido consentimento democrático, é um ato autoritário e inconstitucional que ameaça direitos educacionais conquistados com muito esforço”, afirma Carol Dartora.

Recentemente, a Secretaria de Estado da Educação publicou uma lista com 50 colégios estaduais, distribuídos em 34 municípios, que deverão decidir sobre a adesão ao modelo cívico-militar já a partir de 2026. Juntas, essas escolas atendem cerca de 21 mil estudantes, sendo onze em Curitiba.

O modelo cívico-militar começou a ser implantado no Paraná em 2021. Atualmente, 312 instituições de ensino no estado adotam o modelo, atingindo aproximadamente 190 mil estudantes.

Assessoria de Imprensa – Mandato Carol Dartora

E-mail: joana.dantas@camaradeputados.leg.br

Telefone: (61) 99943-0022

Instagram: @caroldartora

www.caroldartora.com.br

Compartilhar notícia:

Outras notícias

Entre em contato e faça parte do nosso mandato 👋