Proposta amplia restrição já prevista na Lei de Execução Penal para condenados por feminicídio e reforça combate à violência sexual
A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei nº 2.681/2026 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3138619&filename=PL%202681/2026, que altera a Lei de Execução Penal para proibir a concessão de visita íntima ou conjugal a pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. A proposta amplia uma restrição já existente para condenados por feminicídio e busca fortalecer a política de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
O projeto modifica o artigo 41 da Lei de Execução Penal para incluir entre os impedidos de receber visita íntima os condenados pelos crimes previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal. Atualmente, a legislação já estabelece essa vedação para condenados por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, dispositivo incorporado à legislação nacional pela Lei nº 14.994/2024.
Segundo Carol Dartora, a medida busca adequar a execução da pena à gravidade dos crimes sexuais.
“A violência sexual produz marcas profundas e muitas vezes permanentes na vida das vítimas. Não é razoável que condenados por crimes que atentam justamente contra a liberdade, a dignidade e a integridade sexual continuem usufruindo de um benefício relacionado à esfera íntima durante o cumprimento da pena”, afirma a parlamentar.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que a visita íntima é um instrumento importante para a manutenção de vínculos afetivos e para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, mas ressalta que esse direito não possui caráter absoluto e pode ser limitado diante da extrema gravidade de determinados delitos.
Violência sexual contra mulher

A proposta é apresentada em um contexto de crescimento dos registros de violência sexual no Brasil. Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica. As estatísticas revelam ainda que 77% das vítimas tinham menos de 14 anos, 88% eram mulheres e 56% eram negras. Além disso, 66% das ocorrências aconteceram dentro da própria residência da vítima.
O levantamento anterior já apontava uma trajetória de crescimento desses crimes. Em 2023, foram registrados 83.988 casos de estupro e estupro de vulnerável no país, aumento de 6,5% em relação ao ano anterior.
Para a deputada, os números evidenciam a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos legais de enfrentamento à violência sexual.
“Estamos falando de crimes que destroem vidas, afetam famílias inteiras e atingem principalmente mulheres, crianças e adolescentes. O Estado precisa enviar uma mensagem clara de intolerância à violência sexual e de compromisso com a proteção das vítimas”, defende Carol Dartora.
O Projeto de Lei nº 2.681/2026 agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação nas comissões temáticas da Casa.
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Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados