A Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (10), as discussões em Plenário sobre a proposta principal de regulamentação da reforma tributária. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) teve cinco emendas acatadas parcial ou totalmente, destacando-se pela inclusão da dignidade menstrual, cashback com devolução integral do CBS para serviços, e promoção da igualdade étnico-racial e de gênero.
“Apresentamos 22 sugestões de emendas ao Grupo de Trabalho que discutiu intensamente o texto do projeto nos últimos dias, em colaboração com o grupo de Gênero e Raça da FGV, também apresentadas pela Secretaria das Mulheres. Estamos avançando”, comemorou Dartora.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 estabelece regras e diretrizes para a cobrança dos três impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, criados pela reformulação do sistema tributário aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.
Em um aceno importante para a saúde e bem-estar da população, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), por meio de sua articulação com o relator do PLP 68/2024, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), conseguiu incluir no parecer da Reforma Tributária a emenda que isenta de alíquota zero o método contraceptivo DIU de cobre, além das fraldas infantis e geriátricas. Essas inclusões representam avanços significativos, garantindo maior acesso a produtos essenciais para a saúde das mulheres, das crianças e dos idosos, promovendo a justiça social e a redução das desigualdades.
Carol Dartora ressalta que há muito a avançar. “A reforma visa modernizar e tornar mais eficiente nosso sistema tributário, uma conquista histórica que buscamos há 30 anos. Continuaremos lutando por um Brasil mais justo e inclusivo”, defendeu a parlamentar.
Entenda sobre as Emendas
Dignidade Menstrual: a redução a zero das alíquotas do IBS e CBS para tampões higiênicos, absorventes internos e externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais representa uma vitória significativa. O intuito é facilitar o acesso a produtos essenciais que muitas vezes impedem meninas de frequentar a escola e mulheres de trabalhar diariamente.
Cashback: com a devolução integral do CBS para operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, a iniciativa beneficiará diretamente a população ao reduzir o custo desses serviços.
Avaliação Quinquenal: foi incluída na avaliação quinquenal do Comitê Gestor a consideração do impacto da legislação do IBS e CBS na promoção da igualdade étnico-racial, além da igualdade de gênero já contemplada. Essa avaliação representa um avanço significativo para compreender os impactos da reforma tributária na diversidade social brasileira, incluindo mulheres, negros, indígenas e quilombolas.
Apesar dos avanços, algumas emendas não foram acatadas:
- Desodorantes, preparações para barbear, xampus, fios dentais, produtos de maquiagem para os lábios e olhos, cremes de beleza e loções tônicas.
- Emendas relacionadas à tecnologia da informação.
- Inclusão de armas no imposto seletivo.
- Redução de 60% para salmão e atum.
- Outras bebidas não alcoólicas com adição de açúcar, bebidas energéticas, sucos de frutas industrializados, chás gelados adoçados, bebidas esportivas e misturas de sucos e refrigerantes.
A Reforma Tributária: O Caminho à Frente
A regulamentação ainda aguarda votação no Senado e posterior sanção pelo presidente Lula (PT), podendo sofrer ajustes até sua aprovação final. Essencial para iniciar a transição e implementação dos novos tributos, que substituirão cinco impostos federais:
▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI): Serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
▶️ ICMS (estadual) e ISS (municipal): Serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Embora as bases da reforma já estejam aprovadas, detalhes sobre a cobrança e utilização dos recursos ainda serão definidos. O novo sistema tributário entrará em vigor completamente em 2033, marcando um avanço histórico na simplificação e desburocratização dos tributos no Brasil.