A deputada federal Carol Dartora (PT-PR), primeira mulher negra eleita para a Câmara dos Deputados pelo Paraná, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à direção nacional do Partido dos Trabalhadores uma nota técnica defendendo a manutenção do critério da proporcionalidade na distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições de 2026.
A manifestação sustenta que a Emenda Constitucional nº 133/2024 estabeleceu o percentual de 30% como piso mínimo de proteção às candidaturas negras, e não como limite máximo para a destinação dos recursos públicos. Segundo a parlamentar, a regulamentação das eleições de 2026 deixou de reproduzir expressamente o critério da proporcionalidade consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrindo margem para interpretações que podem enfraquecer as políticas de ação afirmativa construídas nos últimos anos.
Na prática, Carol alerta que essa mudança pode permitir que partidos distribuam apenas o percentual mínimo de recursos às candidaturas negras, mesmo quando elas representarem uma parcela superior a 30% do total de candidatos registrados. Para a deputada, essa interpretação compromete o objetivo constitucional de promover igualdade de oportunidades e pode resultar no subfinanciamento de centenas de candidaturas negras em todo o país, especialmente das mulheres negras, que enfrentam simultaneamente as desigualdades de raça e de gênero.
“No meu caso, por exemplo, reúno simultaneamente os critérios de raça, gênero e reeleição. Ainda assim, a informação que recebi é de que o PT Paraná não pretende considerar esses critérios na distribuição do Fundo Partidário. Se essa decisão for mantida, minha campanha será diretamente prejudicada. Mas essa não é uma discussão sobre uma candidatura específica. É uma discussão sobre o direito de milhares de candidaturas negras disputarem eleições em condições reais de igualdade”, afirma Carol Dartora.
A nota técnica ressalta que a proporcionalidade foi reconhecida pelo STF e pelo TSE como instrumento indispensável para garantir efetividade às ações afirmativas na política. Assim, quando a participação de pessoas pretas e pardas ultrapassar 30% das candidaturas de um partido, a distribuição dos recursos públicos também deve acompanhar essa proporção.
Para Carol, transformar o percentual mínimo previsto na Constituição em um teto representa um grave retrocesso. “Direitos não podem ser transformados em limite. A Constituição garantiu um piso mínimo de proteção às candidaturas negras, e não autorizou a redução de recursos destinados à promoção da igualdade racial. As ações afirmativas existem para corrigir desigualdades históricas e garantir que pessoas negras tenham condições reais de disputar os espaços de poder.”
A parlamentar defende que a interpretação da nova regulamentação preserve a evolução construída pela Justiça Eleitoral nos últimos anos, assegurando que o percentual de 30% funcione como garantia mínima e que, sempre que a proporção de candidaturas negras for superior a esse patamar, a distribuição dos recursos acompanhe essa composição.
Segundo Carol Dartora, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre esse tema terá impacto nacional e será determinante para definir se o financiamento público continuará sendo um instrumento de promoção da igualdade racial ou se haverá um enfraquecimento das políticas afirmativas justamente no momento em que mais pessoas negras conseguem acessar os espaços de representação política.
Assessoria de Imprensa
Joana Dantas
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