Por Carol Dartora (PT-PR)
Deputada Federal – Relatora do PL 672/2025
O Brasil vive um momento decisivo para o futuro da educação pública e para a valorização de quem sustenta esse sistema: as professoras e os professores. O Projeto de Lei nº 672/2025, do qual sou relatora, propõe que o piso salarial nacional da educação básica, já previsto na Lei nº 11.738/2008, seja garantido também aos professores contratados por tempo determinado.
Em outras palavras, queremos assegurar que todos os professores, seja efetivo ou temporário, tenham o mesmo direito ao piso. Porque o trabalho é o mesmo, o compromisso é o mesmo e o valor da educação deve ser o mesmo.
Negar o piso aos docentes temporários significa aprofundar um modelo de precarização que vem se consolidando nas redes públicas de ensino. Dados do Censo Escolar da Educação Básica 2024, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, revelam que 51,6% dos professores das redes estaduais são temporários, contra 46,5% de efetivos. Ou seja, hoje há mais professores contratados de forma precária do que servidores concursados. O que deveria ser exceção tornou-se regra.
Esse é também um problema de gênero. O Censo Escolar de 2023 nos mostra que há cerca de 2,3 milhões de docentes da educação básica, desses mais de 1,8 milhão são mulheres. Portanto, garantir o piso salarial aos professores contratados é também valorizar a mulher docente, que representa a maioria da força de trabalho na educação básica.
A situação se agrava quando observamos que 43,6% dos professores temporários estão na rede há mais de 11 anos, segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente (2024). Isso demonstra que, na prática, os contratos temporários têm sido utilizados para suprir necessidades permanentes das escolas, e não emergenciais, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX.
Esse cenário não apenas fragiliza a carreira docente, mas ameaça a própria existência dos concursos públicos, que são a forma mais justa, transparente e democrática de ingresso no serviço público. Quanto mais barato e conveniente for para os governos recorrerem a contratações temporárias, sem piso e sem direitos, menor será o incentivo para abrir novos concursos e fortalecer o quadro efetivo.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o Tema 1308, que trata justamente da incidência do piso salarial sobre os professores temporários. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente, reconhecendo que o piso é um direito constitucional de todos os profissionais do magistério. Embora ainda não haja data definida para o julgamento, é fundamental que o Congresso Nacional se antecipe, demonstrando seu compromisso com a educação e com os trabalhadores que a constroem todos os dias.
Não podemos esperar que uma decisão judicial substitua o papel do Parlamento na defesa dos direitos dos educadores. A aprovação do PL 672/2025 é um passo concreto para corrigir uma distorção histórica e reafirmar o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”.
Garantir o piso aos professores contratados por tempo determinado não é apenas uma questão salarial. É uma afirmação de que a educação pública brasileira precisa de estabilidade, dignidade e reconhecimento. É reconhecer que as mulheres, que compõem mais de 80% do magistério nacional, merecem respeito, valorização e condições dignas de trabalho.
Como mulher negra, professora e parlamentar, reafirmo meu compromisso com uma educação antirracista, inclusiva e socialmente transformadora. O fortalecimento da carreira docente é condição indispensável para isso. Nenhum projeto de país será verdadeiramente democrático enquanto seus professores forem tratados como mão de obra descartável.
Por isso, defender o piso para todos os professores é defender o direito à educação pública de qualidade e o futuro do Brasil.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados