As eleições deste ano serão decisivas para que possamos derrubar o fascismo e a política de ódio que se instalaram no Brasil após o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff. Por isso, temos que ficar atentos, pois cada voto será fundamental para garantir a retomada da democracia no nosso país.
O voto de cada eleitor tem o poder de devolver a esperança à população, que hoje sofre com a fome, o desemprego, os valores exorbitantes em combustíveis e o medo constante das ameaças e ataques daqueles que desprezam a democracia.
As Eleições 2022 acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Por isso, caso você tenha uma viagem nestas datas, ou seja, fora da cidade em que seu título de eleitor está habilitado, você pode solicitar o voto em trânsito.
Mas atenção, o prazo termina no dia 18 de agosto! O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Leia também: Carol Dartora é pré-candidata a deputada federal
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o voto em trânsito e se organize.
Como pedir?
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, porém é possível e não há a possibilidade de solicitação via internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Onde solicitar?
A habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Clique aqui para consultar os endereços dos cartórios eleitorais.
O voto vale para todos os cargos eletivos?
Se o eleitor estiver fora da cidade onde mora, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para os cinco cargos em disputa, sendo eles deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
Já em caso de viagem fora do estado de origem, o eleitor poderá votar apenas para o presidente da república. Aqueles que estão inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também só poderão votar para a presidência.
Após as eleições, devo solicitar o retorno do título à minha seção eleitoral?
Ao fim do período eleitoral, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
É possível votar em uma viagem ao exterior?
Não é permitido a votação em trânsito fora do país. Em caso de viagem ao exterior, o eleitor precisa ter o título cadastrado na embaixada do país de destino. Se não for feita essa tramitação, o votante deverá justificar a ausência para não receber a punição da Justiça Eleitoral.
O prazo para se alistar e votar em outro país acabou em maio.
O pedido vale para os dois turnos de eleições?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral em cada turno, deverá solicitar o pedido individualmente, de forma separada, ou solicitar para as duas datas para ter o direito a votação nas duas etapas.
Já aqueles que estiverem em cidades diferentes em cada um dos turnos, podem solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar a votação em cidades distintas.
Posso cancelar a habilitação para votar em trânsito?
Assim como a solicitação para votar em trânsito, o cancelamento deve ser feito até o dia 18 de agosto. Após o prazo, não será possível alterar ou cancelar a autorização autorizada.
Leia também: “50 anos em 1”: Carol Dartora faz balanço da atuação parlamentar
Gostou deste conteúdo? Então compartilha com seus amigos e seus contatos.