O primeiro edital da prefeitura de Curitiba contemplando a Lei 15.931/21, de autoria da vereadora Carol Dartora (PT), que reserva vagas para a população negra e povos indígenas nos concursos públicos, já foi publicado. Trata-se do processo seletivo público da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), com 151 vagas e formação de cadastro reserva para emprego público sob o regime celetista e com salários de até 17 mil.
As oportunidades são para 40 cargos, a maioria para médicos e técnicos de enfermagem. As inscrições estão abertas até às 12h do dia 2 de março e devem ser realizadas diretamente no site www.objetivas.com.br. Para os empregos com escolaridade de ensino médio e técnico, a taxa é de R$ 90 e de R$ 160 para os empregos com escolaridade de ensino superior. A data prevista no edital para aplicação da prova objetiva é 3 de abril.
As cotas serão aplicáveis aos empregos com oferta de 5 vagas ou mais. Portanto, para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, Médico (UPAS / CAPS / HIZA / APS / SAMU / SAD e demais Unidades da FEAS), Médico Intensivista, Médico Psiquiatra, Técnico de Enfermagem, e Técnico de Laboratório. Os profissionais selecionados vão trabalhar no SUS de Curitiba.
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Para concorrer pela reserva de vagas, o candidato interessado e que se autodeclara como pessoa negra ou indígena, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá, quando realizar a inscrição, proceder conforme as orientações constantes no edital para o preenchimento das informações e campos necessários.
Os candidatos negros e indígenas participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Antes da homologação final do processo seletivo público, os aprovados e classificados pelas cotas étnico-raciais serão avaliados por comissão específica para heteroidentificação. A medida é prevista na Lei e tem por objetivo assegurar a eficiência e o cumprimento da política afirmativa de promoção da igualdade racial.
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Edital retificado
Publicado no dia 8 de fevereiro, a primeira versão do edital FEAS não previa a reserva de vagas étnico-raciais. Após tomar conhecimento da irregularidade, a vereadora Carol Dartora notificou as secretarias municipais de Administração e da Saúde, solicitando a revisão e retificação do edital, para atendimento da Lei 15.931/21.
Em resposta ao ofício da vereadora, a secretária municipal da Saúde, Márcia Cecília Huçulak, encaminhou expediente informando sobre as providências tomadas, como a republicação do edital com a inclusão das cotas étnico-raciais e a prorrogação dos prazos.
Conquista histórica
Carol Dartora é a primeira mulher negra eleita vereadora na história de Curitiba e a proposta que deu origem à lei de cotas nos concursos públicos municipais foi o primeiro projeto protocolado por ela na Câmara Municipal de Curitiba.
O projeto foi aprovado em primeiro turno no dia 29 de novembro de 2021, após uma grande mobilização que contou com apoio de movimentos sociais, autoridades e instituições. Depois de ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo, a lei entrou em vigor no dia 20 de dezembro de 2021.
“Só consigo sentir alegria em saber que lutamos muito pela aprovação dessas cotas e agora veremos o seu resultado. Espero que haja muitos candidatos negros e negras e indígenas”, comentou Dartora. A parlamentar explica que o objetivo é atacar o racismo estrutural para que os profissionais negros e indígenas possam desenvolver suas carreiras. “É o início da reparação que precisa ser feita em Curitiba”, completou.
De acordo com a norma, serão reservadas à população negra e povos indígenas o percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos dos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O percentual será alcançado progressivamente, sendo 10% no primeiro ano de publicação da lei, acrescido de dois pontos percentuais a cada dois anos, até alcançar o índice de 20%. As regras são válidas somente para os concursos e processos seletivos iniciados após a data de publicação da lei.
Edital FEAS n. 01/2022
Confira os cargos e a quantidade de vagas para contratação imediata: Auxiliar em Saúde Bucal – 8 vagas; Cirurgião Dentista – 10 vagas; Enfermeiro SCIH – Serviço Controle de Infecção Hospitalar – uma vaga; Engenheiro Civil – uma vaga; Engenheiro em Segurança do Trabalho – uma vaga; Médico (UPAS/CAPS/HIZA/APS/SAMU/SAD e demais Unidades da FEAS) – 50 vagas; Médico Cirurgião Torácico – uma vaga; Médico Cirurgião Vascular – Ecografia Vascular com Doppler – uma vaga; Médico Clínica Médica – uma vaga; Médico Especialista em Medicina e Saúde da Família – uma vaga; Médico Gastroenterologista – uma vaga; Médico Intensivista – 5 vagas; Médico Nutrólogo – uma vaga; Médico Psiquiatra – 5 vagas; Nutricionista – uma vaga; Técnico de Enfermagem – 50 vagas; Técnico de Enfermagem do Trabalho – uma vaga; Técnico de Laboratório – 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal – 4 vagas; Técnico em Segurança do Trabalho – uma vaga; Terapeuta Ocupacional – duas vagas.
Confira os cargos para cadastro reserva: Analista de Recursos Humanos; Analista de Treinamento e Desenvolvimento; Analista Jurídico; Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do Trabalho; Fonoaudiólogo; Médico Cirurgião Geral; Médico Epidemiologista; Médico Especialista em Endoscopia Digestiva; Médico Geriatra; Médico Hematologista; Médico Infectologista; Médico Nefrologista; Psicólogo Clínico; Técnico de Enfermagem Instrumentador Cirúrgico.