Marco Temporal: Carol Dartora apoia contestação do Povo Xokleng no STF

Nesta quarta-feira (10), o ministro Edson Fachin recebeu deputados e representantes de entidades indígenas na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o polêmico marco temporal. Fachin, relator das ações sobre o tema na Corte, destacou a importância do debate sobre a constitucionalidade do marco temporal. O Povo Indígena Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño, solicitou ao STF a abertura de um incidente de controle de constitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 14.701/2023. A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) apoia veementemente essa contestação.

Carol Dartora tem se manifestado enfaticamente contra o marco temporal, que ela considera uma ameaça significativa aos direitos dos povos indígenas no Brasil. “O marco temporal é uma afronta aos direitos constitucionais dos povos indígenas. Não podemos permitir que uma data arbitrária determine a posse de terras que pertencem a esses povos desde tempos imemoriais. Essa medida ignora a história e a luta dos indígenas pela preservação de suas culturas e territórios. Precisamos proteger os direitos desses povos e garantir que suas terras sejam respeitadas”, ressaltou a parlamentar.

No encontro, estavam presentes também as deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG),  Fernanda Melchionna (Psol-RS) e o deputado Nilto Tatto (PT-SP), que questionaram a tese do marco temporal, considerada inconstitucional pelo STF no ano passado. A decisão anterior da Corte estabeleceu uma tese de repercussão geral, servindo de referência para outros tribunais em julgamentos futuros. Esta reunião no STF marca mais um capítulo na luta pela garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas.

Os Xokleng argumentam que a Lei nº 14.701/2023 é inconstitucional tanto em seu conteúdo quanto em sua forma. A demanda dos Xokleng se baseia no aumento dos conflitos em terras indígenas desde a promulgação da lei, pedindo uma medida liminar para suspender sua eficácia. Eles destacam a forte semelhança entre este caso e o Tema 1031 já julgado pelo STF, que reconheceu os direitos territoriais dos povos indígenas. Além disso, enfatizam o risco iminente de renegociação de questões já resolvidas, devido a audiências de conciliação marcadas.

Marco Temporal: Carol Dartora apoia contestação do Povo Xokleng no STF

Durante a audiência, Célia Xakriabá criticou a PEC 48 de 2023, que propõe fixar o marco temporal de demarcação de terras indígenas na Constituição. Segundo a proposta, os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Xakriabá destacou a pressão contínua para a aprovação dessa emenda, evidenciando a resistência indígena contra essa medida. O ministro Fachin reafirmou sua posição contrária ao marco temporal, considerando-o inconstitucional. 

Na mesma linha, o coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena, argumentou que a relatoria das ações deveria ser de Fachin, devido à correlação temática, e não do ministro Gilmar Mendes, que atualmente está à frente dos processos. Terena expressou preocupação com a condução das ações pelo ministro Mendes e clamou por uma intervenção do colegiado.

Em 2023, o STF rejeitou a tese do marco temporal e estabeleceu regras a serem seguidas por outros tribunais. Contudo, o Senado aprovou o projeto de lei 2.903/2023, que reafirma o marco temporal. Apesar do veto presidencial de Lula, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei em dezembro de 2023. O embate entre o STF e o Congresso continua, com a necessidade de conciliação e definições claras para proteger os direitos dos povos indígenas e garantir a justiça social no Brasil.